Auxílio Maternidade (Natal)
Municipal · Semtas — Prefeitura do Natal
R$ 600
parcela única, do 5º mês de gestação até 30 dias após o parto
Benefício eventual da nova Lei dos Benefícios Eventuais de Natal (set/2025). A lei prevê também alimentação por até 3 meses (cartão de até R$ 150) e aluguel social por até 12 meses.
- Estar gestante (a partir do 5º mês) ou até 30 dias após o parto
- Comprovar pré-natal, Cadastro Único e residência em Natal
- Cartão de pré-natal
- Cadastro Único atualizado
- Comprovante de residência
- Separe os documentosReúna o que está na aba .
- Faça o pedidoCRAS / Semtas
- Se não resolverPeça o número do protocolo e anote quem atendeu e a data. Se negarem, peça o motivo por escrito. Sem solução, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
Acumula com outros?
Sem regra de incompatibilidade confirmada; confirme com o órgão responsável.
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