Isenção de IPVA para Pessoa com Deficiência (Paraná)
Estadual · Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa)
IPVA isento
por ano, enquanto atender aos requisitos
Isenção do IPVA de um veículo por pessoa com deficiência, mesmo que em nome de familiar, desde que o uso seja da pessoa com deficiência. Veículo com até 155 cv.
- Deficiência física ou visual (compatível com dirigir), mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autismo (deficiência auditiva não dá direito)
- Um único veículo com o benefício, de até 155 cv
- Veículo em nome do beneficiário, do representante legal ou de familiar, com uso do beneficiário
- Laudo: do Detran-PR para condutor com deficiência física ou visual; de serviço do SUS para os demais (até 5 anos, salvo deficiência permanente)
- CPF e RG ou CNH do requerente e do beneficiário
- Laudo médico
- Documento judicial, se houver tutor ou curador
- Separe os documentosReúna o que está na aba .
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- Se não resolverPeça o número do protocolo e anote quem atendeu e a data. Se negarem, peça o motivo por escrito. Sem solução, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
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Sem regra de incompatibilidade confirmada; confirme com o órgão responsável.
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