Pensão por Morte
Federal · INSS
De 1 salário mínimo ao teto do INSS
por mês; duração depende da idade e do tempo de união
Paga aos dependentes de quem morreu segurado do INSS. Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência) são presumidos dependentes.
- O falecido ter qualidade de segurado do INSS
- Dependente da 1ª classe: cônjuge, companheiro e filho menor de 21 anos, inválido ou com deficiência (dependência presumida); pais e irmãos só na falta destes, com prova de dependência
- Pedir em até 90 dias da morte (filhos menores de 16: 180 dias) para receber desde o óbito
- Cônjuge: duração de 4 meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou a união durou menos de 2 anos; senão, por idade na data do óbito (menos de 22: 3 anos; 22 a 27: 6; 28 a 30: 10; 31 a 41: 15; 42 a 44: 20; 45+: vitalícia)
- Certidão de óbito
- Documentos de identidade e CPF
- Prova de união estável ou casamento
- Certidão de nascimento dos filhos
- Separe os documentosReúna o que está na aba .
- Faça o pedidoMeu INSS ou central 135
- Se não resolverPeça o número do protocolo e anote quem atendeu e a data. Se negarem, peça o motivo por escrito. Sem solução, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
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