Seguro-Defeso do Pescador Artesanal
Federal · Ministério do Trabalho e Emprego
A elegibilidade depende de algo que não conseguimos checar (edital, adesão do município ou fonte não verificada). Confirme no órgão responsável.
1 salário mínimo (R$ 1.621)
por mês, por até 5 meses, durante o defeso
Renda para o pescador artesanal que para de pescar durante o período de reprodução das espécies (defeso). Desde novembro de 2025 é administrado pelo MTE.
- Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos 1 ano, com biometria (Lei 15.077/2024)
- Estar no Cadastro Único e não ter outra fonte de renda além da pesca
- Comprovar a atividade (REAP e contribuições ou nota fiscal) e morar em município com defeso
- Não receber BPC nem benefício previdenciário contínuo (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
- Pedir de 30 dias antes do defeso até o último dia dele, pela Carteira de Trabalho Digital ou gov.br
- CPF
- RGP
- Comprovante de residência
- Cadastro Único
- Separe os documentosReúna o que está na aba .
- Faça o pedidoPortal gov.br / Carteira de Trabalho Digital ou Superintendência Regional do Trabalho
- Se não resolverPeça o número do protocolo e anote quem atendeu e a data. Se negarem, peça o motivo por escrito. Sem solução, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
Acumula com outros?
Não acumula com outro benefício previdenciário ou assistencial (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
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