Seguro-Desemprego
Federal · Ministério do Trabalho e Emprego
R$ 1.621 a R$ 2.518,65
por parcela, de 3 a 5 parcelas
Assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Tabela de 11/01/2026: até R$ 2.222,17 de média salarial paga 80%; acima de R$ 3.703,99 o valor é fixo em R$ 2.518,65; piso de R$ 1.621.
- Dispensa sem justa causa (inclusive indireta) e estar desempregado
- 1ª solicitação: salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; 2ª: 9 dos últimos 12; demais: 6 meses imediatamente anteriores
- Sem renda própria suficiente para o sustento da família
- Pedir de 7 a 120 dias após a demissão (doméstico: 7 a 90)
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Termo de rescisão e requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa
- Separe os documentosReúna o que está na aba .
- Faça o pedidoApp Carteira de Trabalho Digital, portal gov.br ou Superintendência Regional do Trabalho
- Se não resolverPeça o número do protocolo e anote quem atendeu e a data. Se negarem, peça o motivo por escrito. Sem solução, procure a Defensoria Pública da sua cidade.
Acumula com outros?
Não acumula com outro benefício da Previdência (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) nem com salário de novo emprego.
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